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Checklist Saneamento — Organizacao do Processo para Instrucao (Art. 357, CPC)

Overview

Skill para geracao de decisao saneadora completa, cobrindo todos os 5 incisos do art. 357 do CPC/2015. Integra-se com o output da peticao-analyzer (framework CAPPD) para identificar automaticamente pontos controvertidos a partir da confrontacao entre peticao inicial e contestacao.

When to Use

  • Sanear processo apos fase postulatoria
  • Organizar pontos controvertidos para instrucao
  • Decidir sobre inversao de onus da prova
  • Admitir ou indeferir provas
  • Designar audiencia de instrucao e julgamento

When NOT to Use:

  • Julgamento antecipado do merito (art. 355, CPC) — nao ha pontos controvertidos
  • Extincao sem merito (art. 485, CPC) — nao ha saneamento
  • Processos em Juizado Especial (procedimento simplificado, sem saneamento formal)

Prerequisito: Analise CAPPD

Antes de sanear, executar peticao-analyzer com ambas as pecas (inicial + contestacao) para obter:

  • Causas de pedir identificadas
  • Argumentos de ambas as partes
  • Pedidos formulados
  • Provas indicadas/produzidas
  • Defesas (preliminares e merito)

O quadro CAPPD alimenta diretamente os Incisos I a V abaixo.


Checklist Art. 357 — 5 Incisos Obrigatorios

Inciso I — Questoes Processuais Pendentes (art. 357, I)

1. QUESTOES PROCESSUAIS PENDENTES

[  ] Preliminar de incompetencia — Decisao: [ACOLHO/REJEITO] porque [FUNDAMENTO]
[  ] Preliminar de ilegitimidade — Decisao: [ACOLHO/REJEITO] porque [FUNDAMENTO]
[  ] Preliminar de litispendencia/coisa julgada — Decisao: [ACOLHO/REJEITO]
[  ] Impugnacao ao valor da causa — Decisao: [ACOLHO/REJEITO]. Novo valor: R$ [VALOR]
[  ] Impugnacao a gratuidade — Decisao: [MANTENHO/REVOGO] porque [FUNDAMENTO]
[  ] Conexao/continencia — Decisao: [DETERMINO REUNIAO / NAO HA CONEXAO]
[  ] Nulidade de citacao/intimacao — Decisao: [RECONHECO/REJEITO]
[  ] [OUTRA PRELIMINAR]

Resultado: [NAO HA QUESTOES PENDENTES / RESOLVIDAS CONFORME ACIMA]

Regra: Toda preliminar deve ser resolvida ANTES dos demais incisos. Se a preliminar for acolhida e resultar em extincao, nao ha saneamento.

Inciso II — Delimitacao das Questoes de Fato e de Direito (art. 357, II)

2. DELIMITACAO DAS QUESTOES

2.1 FATOS INCONTROVERSOS (dispensam prova — art. 374, III, CPC):
   a) [FATO 1 — admitido por ambas as partes]
   b) [FATO 2]
   c) [FATO 3]

2.2 FATOS CONTROVERTIDOS (exigem prova):
   a) [FATO CONTROVERTIDO 1]
      - Alegado por: [AUTOR/REU]
      - Impugnado por: [PARTE CONTRARIA]
      - Prova necessaria: [DOCUMENTAL / TESTEMUNHAL / PERICIAL]
   b) [FATO CONTROVERTIDO 2]
      - Alegado por: [PARTE]
      - Impugnado por: [PARTE CONTRARIA]
      - Prova necessaria: [TIPO]
   c) [FATO CONTROVERTIDO 3]

2.3 QUESTOES DE DIREITO A RESOLVER:
   a) [QUESTAO JURIDICA 1 — ex: prescricao, decadencia, incidencia de norma]
   b) [QUESTAO JURIDICA 2 — ex: interpretacao contratual, responsabilidade]
   c) [QUESTAO JURIDICA 3]

Fonte CAPPD: Cruzar Pedidos x Defesas do peticao-analyzer — o que nao foi impugnado e incontroverso (art. 341, CPC), o que foi impugnado e controvertido.

VERIFICAR ART. 356, CPC: Se algum pedido ja esta maduro (prova exclusivamente documental + sem fatos controvertidos), considerar julgamento antecipado parcial ANTES de prosseguir ao saneamento dos demais. Ver secao "Julgamento Antecipado Parcial" abaixo.

Inciso III — Distribuicao do Onus da Prova (art. 357, III c/c art. 373)

3. ONUS DA PROVA

3.1 REGRA GERAL (art. 373, CPC):
   - Autor: fato constitutivo do seu direito (inciso I)
   - Reu: fato impeditivo, modificativo ou extintivo (inciso II)

3.2 INVERSAO DO ONUS (se aplicavel):
   [  ] NAO INVERTO — aplica-se a regra geral
   [  ] INVERTO quanto a [FATO ESPECIFICO], com fundamento em:
       [  ] Art. 6, VIII, CDC — hipossuficiencia tecnica do consumidor
       [  ] Art. 373, §1, CPC — impossibilidade/excessiva dificuldade de prova
       [  ] Presuncao legal: [ESPECIFICAR — ex: art. 14, §4, CDC; art. 927, p.u., CC]

   Justificativa da inversao: [RAZAO CONCRETA — nao basta citar a lei]
   Parte que assume o onus: [QUEM]
   Fato especifico invertido: [QUAL]

Erros comuns:

  • Inverter onus de forma generica ("inverto o onus da prova") sem especificar QUAL fato
  • Inverter em materia que nao admite inversao (ex: fato constitutivo de direito real)
  • Nao fundamentar concretamente a hipossuficiencia

Inciso IV — Provas Admitidas (art. 357, IV)

4. PROVAS ADMITIDAS

4.1 DEFERIDAS:
   [  ] Prova documental: [ESPECIFICAR — ex: extratos bancarios, contrato, prontuario]
       - Prazo: [PRAZO] dias para juntada
       - Responsavel: [PARTE]
   [  ] Prova testemunhal:
       - Autor: ate [N] testemunhas
       - Reu: ate [N] testemunhas
       - Limite art. 357, §§6-7: 3 por fato, 10 no total
       - Rol: [JA APRESENTADO / Apresentar ate 15 dias antes da AIJ]
   [  ] Prova pericial: [ESPECIALIDADE]
       - Perito nomeado: [NOME], [REGISTRO]
       - Quesitos: apresentar em 15 dias (art. 465, §1, CPC)
       - Assistentes: indicar em 15 dias
       - Honorarios provisorios: R$ [VALOR]
       - Prazo do laudo: [PRAZO] dias
       - REGIME DE CUSTEIO (verificar AJG):
         ( ) Nenhuma parte tem AJG → requerente da prova adianta (art. 95, caput, CPC)
         ( ) Autora com AJG, so reu requereu → reu adianta integralmente
         ( ) Autora com AJG deve ratear → cota da autora via Estado/SEI (Ato 008/2021-TJES; tabela CNJ 232/2016)
         ( ) Reu PJ alega AJG → PJ deve COMPROVAR insuficiencia (art. 99, §§2-3, CPC)
         ATENCAO: Intimar PGE antes do pagamento (condicao de procedibilidade — Ato 008/2021-TJES)
   [  ] Depoimento pessoal de [PARTE] (art. 385, CPC)
   [  ] Inspecao judicial em [LOCAL] (art. 481, CPC)

4.2 INDEFERIDAS (art. 370, p.u., CPC):
   [  ] [PROVA] — Motivo: [IMPERTINENTE / DILATORIA / DESNECESSARIA]
   [  ] [PROVA] — Motivo: [FATO JA INCONTROVERSO / PROVA EMPRESTADA SUFICIENTE]

Inciso V — Designacao de Audiencia (art. 357, V)

5. AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO

[  ] DESIGNO AIJ para [DATA], as [HORA], em [LOCAL / VIDEOCONFERENCIA].
    Pauta prevista:
    (a) [Depoimento pessoal do autor/reu]
    (b) [Oitiva de testemunhas — autor: N, reu: N]
    (c) [Esclarecimentos do perito — art. 477, §3, CPC]
    (d) [Debates orais — art. 364, CPC / Memoriais em [PRAZO] dias]

[  ] NAO DESIGNO audiencia — processo em condicoes de julgamento apos [pericia / prova documental].
    Conclusos para sentenca apos [EVENTO].

Template Completo — Decisao Saneadora

DECISAO SANEADORA
Processo n. [CNJ]
[AUTOR] x [REU]

Vistos.

Superada a fase postulatoria, passo a sanear o processo (art. 357, CPC).

1. QUESTOES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I):
[CONTEUDO DO INCISO I]

2. QUESTOES DE FATO E DE DIREITO (art. 357, II):
[CONTEUDO DO INCISO II]

3. ONUS DA PROVA (art. 357, III):
[CONTEUDO DO INCISO III]

4. PROVAS (art. 357, IV):
[CONTEUDO DO INCISO IV]

5. AUDIENCIA (art. 357, V):
[CONTEUDO DO INCISO V]

As partes tem prazo comum de 5 (cinco) dias para requerer esclarecimentos ou ajustes a esta decisao (art. 357, §1, CPC). Nao havendo impugnacao, a delimitacao torna-se estavel (art. 357, §1, CPC).

Intimem-se.
[COMARCA], [DATA].
[MAGISTRADO]

Saneamento Compartilhado (art. 357, §3, CPC)

Quando as partes apresentam delimitacao consensual dos pontos controvertidos:

Homologo a delimitacao consensual dos pontos controvertidos apresentada pelas partes (art. 357, §2, CPC), que vincula as partes e o juizo (art. 357, §2, CPC):

Pontos controvertidos consensuais:
1. [PONTO ACORDADO 1]
2. [PONTO ACORDADO 2]

Prossigo com os demais incisos do saneamento conforme template acima.

Situacoes Especiais

Julgamento Antecipado Parcial (art. 356, CPC)

Se um ou mais pedidos estao maduros para julgamento mas outros necessitam instrucao:

Verifico que o(s) pedido(s) [ESPECIFICAR] encontra(m)-se maduro(s) para julgamento antecipado parcial (art. 356, CPC).

QUANTO AO(S) PEDIDO(S) [X]: Julgo antecipadamente. [DISPOSITIVO PARCIAL]

QUANTO AO(S) PEDIDO(S) [Y]: Prossigo com o saneamento na forma abaixo.
[DECISAO SANEADORA PARA PEDIDOS REMANESCENTES]

Causa de Alta Complexidade (art. 357, §9, CPC)

Tratando-se de causa de alta complexidade [FATO/DIREITO], designo audiencia de saneamento compartilhado (art. 357, §3, CPC) para [DATA], as [HORA].

Pauta:
(a) Delimitacao consensual dos pontos controvertidos
(b) Definicao do onus da prova
(c) Calendarizacao processual (art. 191, CPC)

Intimem-se as partes, pessoalmente ou por advogado.

Erros Comuns a Evitar

ErroCorreto
Sanear sem resolver preliminaresInciso I e PREREQUISITO dos demais
Nao especificar fatos controvertidosInciso II exige delimitacao precisa
"Onus conforme a lei" sem detalharEspecificar QUAL fato e de QUEM
Inverter onus genericamenteEspecificar o fato invertido + fundamento
Numero de testemunhas acima do limiteMax 3 por fato, 10 total (art. 357, §§6-7)
Nao fixar honorarios periciaisArt. 465, §2 — fixar na nomeacao
Omitir prazo do art. 357, §1Partes tem 5 dias para pedir esclarecimentos
Deferir pericia sem verificar regime AJGVerificar se ha AJG e aplicar hipotese correta (Ato 008/2021-TJES)
Nao considerar art. 356 CPC antes de sanearSe pedido ja esta maduro, julgar parcialmente antes de prosseguir

Integracao no Ecossistema

  • Consome: peticao-analyzer (CAPPD — quadro Pedidos vs Defesas → pontos controvertidos)
  • Referencia: despacho-generator (modelo simplificado de saneador, item 2.2)
  • Alimenta: sentenca-judicial-br (delimita o ambito da sentenca)
  • Referencia cruzada: calculadora-processual (honorarios periciais, custas)

Source

git clone https://github.com/fbmoulin/lex-intelligentia-skills/blob/main/skills/magistrado/checklist-saneamento/SKILL.mdView on GitHub

Overview

Skill para gerar uma decisão saneadora completa, cobrindo os 5 incisos do art. 357 do CPC/2015. Integra-se com o output da peticao-analyzer (CAPPD) para identificar automaticamente os pontos controvertidos e organizar o processo para instrução, incluindo a inversão do onus da prova e a admissão de provas.

How This Skill Works

Antes de sanear, rode o peticao-analyzer com inicial e contestacao para extrair o CAPPD (causas de pedir, argumentos, pedidos, provas e defesas). O quadro resultante alimenta os Incisos I a V; o checklist gera o despacho saneador modelo e orienta a organização do processo para instrução, delimitação de pontos controvertidos, definição do onus da prova e a designação de audiência.

When to Use It

  • Sanear processo após a fase postulatória
  • Organizar pontos controvertidos para instrução
  • Decidir sobre a inversão de onus da prova
  • Admitir ou indeferir provas
  • Designar audiência de instrução e julgamento

Quick Start

  1. Step 1: Executar peticao-analyzer com as peças inicial e contestação para gerar CAPPD
  2. Step 2: Preencher os Incisos I a V com base no output CAPPD
  3. Step 3: Gerar o despacho saneador modelo e preparar a organização do processo para instrução

Best Practices

  • Executar peticao-analyzer com as peças inicial e contestação para gerar o output CAPPD antes de sanear
  • Resover todas as preliminares (art. 357 I) antes dos demais incisos; se acolhidas, avaliar extinção
  • Delimitar com clareza fatos incontestados e fatos controvertidos que exigem prova
  • Cruzar pedidos e defesas com as provas indicadas/produzidas (documental, testemunhal, pericial)
  • Verificar consistência entre os incisos I–V e o art. 356 CPC para evitar incongruências

Example Use Cases

  • Processo com várias preliminares pendentes; despacho saneador resolve-as e avança para instrução
  • Pontos controvertidos identificados pelo CAPPD, com delimitação clara de provas necessárias
  • Aplicação da inversão do onus da prova e protocolo de testemunhas e documentos
  • Provas admitidas (documentais e periciais) indicadas pelo saneamento
  • Audiencia de instrução designada após a organização do processo

Frequently Asked Questions

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